Commons:De minimis/pt-br

Cópia do De minimis é copiar de uma natureza tão trivial que pode ser ignorada.
Contents
O que é de minimis?[edit]
O conceito legal comum conhecido como de minimis é derivado da máxima de minimis non curat lex, muitas vezes traduzido como "a lei não se importa com assuntos triviais". Considera-se que algumas violações técnicas da lei são tão triviais e sem importância que um tribunal pode decidir que elas não devem ser tratados como violações em absoluto. O conceito aplica-se a muitos ramos da lei, mas aqui consideramos a sua aplicação especificamente à lei de direitos autorais. Se comprovado no tribunal, que o de minimis pode ser uma defesa completa a uma ação de infração dos direitos autorais. Não é simplesmente que um infrator possa escapar com algumas coisas sem muita possibilidade de ser processado devido ao alto preço do litígio; melhor isto se a cópia for de minimis o copiador não está violando a lei de fato em absoluto.
Estados Unidos[edit]
Os tribunais dos Estados Unidos interpreta a defesa do de minimis de três modos distintos:
- Onde uma violação técnica é tão trivial que a lei não imporá conseqüências legais;
- Onde a extensão de copiar cai sob o limiar da semelhança substancial (sempre um elemento necessário da cópia litigável); e
- Com relação ao uso justo (não relevante aqui, desde que o Commons não permite imagens de uso justo).
É o primeiro desses que muitas vezes é de assunto particular do Commons.
Reino Unido[edit]
Os tribunais britânicos aplicam um princípio semelhante, mas há também uma provisão estatutária. A Section 31 of the UK Copyright, Designs and patents Act 1988 (Seção 31 dos Direitos Autorais britânicos, lei 1988 de desenhos e patentes), como posteriormente alterado em 2003, afirma que:
“Copyright in a work is not infringed by its incidental inclusion in an artistic work, sound recording, film, or broadcast.”
Tradução:
Os direitos autorais em um trabalho não são infringidos pela sua inclusão acessória em um trabalho artístico, registro sólido, filme, ou transmitidos.
"O trabalho artístico", como definido dentro do ato, inclui fotografias.
Alemanha[edit]
§ 57 UrhG diz:
“§ 57 Unwesentliches Beiwerk
Zulässig ist die Vervielfältigung, Verbreitung und öffentliche Wiedergabe von Werken, wenn sie als unwesentliches Beiwerk neben dem eigentlichen Gegenstand der Vervielfältigung, Verbreitung oder öffentlichen Wiedergabe anzusehen sind.”
Tradução:
Seção 57 Acessórios não essenciais
é permitida a duplicação, distribuição e execução pública de obras, se for visto como acessório pouco importante para além do objeto real sw duplicação, distribuição ou consumo público.
Um exemplo[edit]
Presuma que temos uma fotografia com um cartaz protegido por direitos autorais ao fundo. Há dois direitos autorais implicados: o do fotógrafo e aquele do desenhista do cartaz, e ambos podem existir independentemente. Ao tirar a fotografia e transferi-la ao Commons, o fotógrafo estará fazendo naturalmente uma cópia do desenho do cartaz, e sem consentimento que será geralmente uma infração e aqui não permitido. O fato que o fotógrafo criou um novo direito autoral próprio não impede os direitos autorais do cartaz de ser infringidos, e é assim mesmo se a fotografia expuser um alto nível da própria originalidade.
Contudo, se o cartaz é inteiramente acessório à matéria sujeita total da fotografia, a cópia pode ser considerada de minimis (possivelmente o cartaz toma uma parte pequena, insignificante da imagem, é inteiramente fora do foco comparado com o sujeito principal, ou é basicamente oculto ao fundo). Em outras palavras, um tribunal não seria rápido para sustentar uma reclamação de infração dos direitos autorais somente porque um fotógrafo resultou incluir acidentalmente e incidentemente um cartaz protegido por direitos autoral.
Ao determinar se a cópia foi suficientemente trivial, o tribunal considerará todas as circunstâncias. Deste modo, por exemplo, se o cartaz é uma parte essencial da composição fotográfica total, ou se a fotografia foi tomada deliberadamente para incluir o cartaz, provavelmente haverá infração de direitos autorais, e ele não é nenhuma defesa para dizer que o cartaz estava 'somente ao fundo'. Se a existência do cartaz foi a razão na qual a fotografia foi tirada desde o início, a infração dos direitos autorais não pode ser evitada por incluir adicionalmente dentro do foco da foto mais de uma colocação ou a área ao redor.
Se a existência do cartaz fizer a imagem mais atraente, mais usável, ou sujeito de causar mais do que um dano econômico insignificante ao proprietário dos direitos autorais, então uma defesa de minimis a uma ação de infração de direitos autorais falhará provavelmente.
Pode ser relevante como a imagem é descrita ou classificada: será difícil argumentar de minimis se a fotografia for descrita como ilustrando "um cartaz publicitário" e colocada dentro da categoria "cartazes publicitários".
Um teste útil pode ser perguntar se a fotografia manteria o seu valor caso o cartaz fosse removido. Se não, então é difícil argumentar que o cartaz é de fato de minimis, mesmo se o cartaz for pequeno e estiver "ao fundo".
Um exemplo sob a lei civil[edit]
Países de leis civis podem não aplicar o príncipio de minimis como estabelecido acima, mas muitas vezes ter algum mecanismo legal alternativo pelo qual as infrações triviais semelhantes não podem ser ignoradas. Para fotografias tomadas em lugares públicos isto pode ser feito como a parte das regras que se relacionam com a Liberdade do panorama. Por exemplo, a lei de caso francês admite uma exceção se a obra de arte com direitos autorais for "acessório em comparação com o sujeito representado ou tratado principal" (CA Paris, 27 octobre 1992, Antenne 2 c/ société Spadem, «la représentation d'une œ uvre située dans un público de lugar n'est licite que lorsqu'elle est accessoire concordância de paridade au sujet représenté principal ou traité»). Assim, a governação *567 do dia 15 de Março de 2005 do Tribunal da Cassação negou o direito de produtores de trabalhos de artes instaladas em uma praça pública por cima de fotografias da praça pública inteira:
Como o Tribunal notou que, como foi mostrado nas imagens incriminadas, os trabalhos de sr. X. .. e Z. .. misto no conjunto arquitetônico da praça pública Terreaux, da qual ele foi um mero elemento, o tribunal de apelações corretamente deduziu que esta apresentação do trabalho litigioso foi acessória ao tópico representado, que foi a representação da praça pública, para que a imagem não constituísse uma comunicação do trabalho litigioso ao público
A lei do caso francês afirma que a obra de arte citada acima não deve estar intencionalmente incluída como um elemento da colocação: a sua presença no quadro deve ser inevitável (CA Versailles, 26 1998 janvier, Sté Movie box c/ Spadem et a.):
"Pode ser considerado como uma representação ilícita de uma estátua por Maillol, a transmissão de um comercial no qual aparece, como não esteve incluído em uma cena de seqüência de filme em uma colocação natural — que explicaria o resumo, e dispensável ao sujeito principal, a aparência da escultura, que é estabelecida nos jardins de Tuileries — mas usada como um elemento da colocação (« Constitue une représentation illicite d'une estátua de Maillol la difusão os d'un filmam publicitaire dans laquelle elle figura, alors qu'elle um été utilisée, não direito de precedência dans une séquence tournée em cenário naturel, ce qui justifierait une fantasma fugace de la escultura, placée dans le jardim des Tuileries, totalement accessoire au sujet traité, mais comme un élément du cenário. ")".
Cortes do de minimis[edit]
Desde que uma imagem que é admissível sob de minimis o princípio deva incluir inevitavelmente algum material de direitos autorais, resulta que tais imagens não podem ser cortadas à vontade. Mesmo se o fotógrafo tem uma defesa contra a infração no princípio de minimis, que não nega os direitos autorais do desenhista do cartaz original. Se alguém tomar a fotografia e cortá-la para que só o cartaz permaneça, a defesa de minimis não é mais disponível, pois o desenho do cartaz passa a ser parte essencial da obra. Deste modo, a versão cortada infringe e não pode ser permitida no Commons.